A GNtec atráves de sua equipe técnica, projeta e executa Centrais de Gás GLP para uso residencial, agrícola, hospitalar, etc, seguindo criteriosamente as Normas Brasileiras:

NBR 13523 - Central predial de gás liquefeito de petróleo

NBR 14024 - Centrais prediais e industriais de gás liquefeito de petróleo (GLP)

- Sistema de abastecimento a granel

O Gás Liquefeito de Petróleo é uma mistura de hidrocarbonetos de baixa ebulição, derivado do processo de refinação do petróleo, composto de butano e propano. Por se apresentar na forma líquida em pressões entre 3 a 15 kgf/cm2, facilita o armazenamento e o transporte do gás em vasilhames apropriados. O odor característico que relacionamos ao cheiro do gás deve-se aos compostos a base de enxofre que são adicionados para que caso ocorram vazamentos, estes sejam rapidamente identificados e sanados.
As Centrais de GLP podem ser:
Central de GLP: Área devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para consumo da própria instalação.
Central Predial de GLP: Central de GLP com capacidade de armazenagem limitada conforme a NBR 13523.
Central Industrial de GLP: Centrais de GLP com capacidade de armazenamento superior aos limites definidos na NBR 13523.

Agumas recomendações conforme as normas acima:
    - Os projetos pertinentes da instalação da central de gás devem ser elaborados por profissional        devidamente habilitado.
       As Centrais de GLP podem ser

    - Com recipientes transportáveis:
A locação do abrigo deve constar na planta baixa do projeto, indicando o número de recipientes.
Deve ser prevista cobertura de material incombustível.
O abrigo deve estar localizado no exterior das edificações, em área bem ventilada e que permita acesso fácil e desempedido.
Os recipientes devem ser assentados em base firme, nivelada e de material incombustível e estar em nível superior ao piso circundante.
Os recipientes ligados às centrais devem permanecer na posição vertical, com a válvula para cima e não podem ser empilhados uns sobre os outros.
Os afastamentos dos recipientes transportáveis devem seguir a Tabela 1da NBR 13523/1995.

    - Com recipientes estacionários:
Cada recipiente estacionário deve ser identificado através de placa metálica afixada em local visível, contendo gravações informando norma ou código de construção; marca do fabricante; data de fabricação; capacidade volumétrica; pressão de projeto e de ensaio em MPa; área total da superficie externa em m2.
Os recipientes estacionários devem ser situados no exterior das edificações, sendo proibida sua instalação em forros e terraços de coberturas.
Cada recipiente deve ser localizado de forma a manter-se afastado das edificações ou divisa conforme especificações da Tabela 2 da NBR 13523/1995.

A central de gás com recipientes estacionários deve ser delimitada através de cerca de tela, gradil ou elemento vazado com 1,8 m de altura contendo no mínimo dois portões em lados opostos ou no mesmo lado nas extremidades, sempre assegurando a ventilação da área.